 |
Notícias Relacionadas |
| |
|
Não há notícias cadastradas. |
 |
 |
|
|
|
 |
Legislação |
| |
Conforme a Lei 9.991/00, as concessionárias de geração de energia elétrica devem 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos para o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico.
A Lei 10.848/04 determina que os investimentos sejam realizados da seguinte forma:
• 40% para a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento de acordo com os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
• 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;
• 20% para o Ministério de Minas e Energia – MME.
A Resolução Normativa nº 316/08 aprova o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica versão 2008, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais para a realização dos projetos.
|
|
Voltar Para a Página Principal
|
|
|